BLOQUEIO GARANTIA SAFRA 2015/2016 PELO TCU

BLOQUEIO GARANTIA SAFRA 2015/2016 PELO TCU



O Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Cabrobó, no uso de suas atribuições;

Considerando diversas duvidas sobre os motivos do bloqueio do beneficio do programa Garantia Safra 2015/2016 para alguns agricultores;

Considerando que infelizmente, diante do cenário politico atual, certa pessoa que se diz representante do povo e dos agricultores, assim como também pessoas que se identificam como representantes de comunidades/associações rurais, estão tentando enganar, de forma ardilosa, a população rural, afirmando que o “bloqueio do Garantia Safra” foi realizado pelo Presidente Licenciado desta Entidade e candidato a prefeito do Município de Cabrobó (Antônio de Nestor) e ou pelo atual presidente: Chico Ferreira;

Considerando que certa pessoa que se diz representante do povo e dos agricultores, assim como também pessoas que se identificam como representantes de comunidades/associações rurais, chegaram ao absurdo de informar para algumas pessoas que o Presidente Licenciado desta Entidade e candidato a prefeito do Município de Cabrobó (Antônio de Nestor) e/ou o atual presidente: Chico Ferreira “pegaram uma lista no DETRAN, com o nome dos agricultores que possuem automóveis” para subsidiar o referido bloqueio, informação esta que por si só já se mostra absurda e falsa, pois sabemos que o DETRAN jamais iria fornecer esta informação, principalmente a um candidato, em época de eleição;

Quem possui carro ou moto sabe que até para “receber o documento do veiculo no DETRAN” é necessária à presença do proprietário (ou seu procurador), então será que o DETRAN iria entregar a uma pessoa comum, sem nenhuma justificativa plausível, uma lista com o nome e dados de veículos de todos os cabroboenses?

Considerando que o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Cabrobó não integra nenhum órgão ou comissão que tenha participado de qualquer ato relacionado a referido bloqueio;

Considerando o disposto nas Portarias nº. 66, de 29/09/14 e Nº.6, de 23/01/15 – do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO;

Vem por meio deste, esclarecer, inicialmente, que:

1.    O referido bloqueio foi realizado pelos órgãos de fiscalização e controle do Governo Federal, entre eles o TCU – Tribunal de Contas da União.
2.    O referido bloqueio aconteceu em todo o país, e não somente em Cabrobó.
3.    Referido ato tem como base legal as Portarias nº. 66, de 29/09/14 e Nº.6, de 23/01/15 – do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO.
4.    As pessoas que tiveram o Garantia Safra bloqueado tem o direito de apresentar defesa no sentido de comprovar que o bloqueio foi indevido.
5.    Os agricultores e seus familiares, que foram ou que forem abordados por pessoas que informem que o bloqueio foi feito em decorrência de questões politicas ligadas principalmente a candidatura de Antônio de Nestor, que reflita sobre tal assunto, busque orientações no Sindicato, na Secretaria de Agricultura, ou em casos extremos, procure auxilio da Defensoria Publica.
6.    Que caso verifique ou desconfie que essas pessoas que andam espalhando esse absurdo não estão falando a verdade, que pense e reflita se esta pessoa realmente merece seu voto de confiança, se esta pessoa tem capacidade de ser seu representante!
7.    Segue abaixo, na íntegra, texto de documento enviado pela FETAPE, em 20/09/2016 ao Sindicatos dos Trabalhadores Rurais do Estado de Pernambuco.



ORIENTAÇÕES SOBRE BLOQUEIO TCU REFERENTE AO
GARANTIA - SAFRA 2015/2016.

O objetivo deste bloqueio, normatizado pelas Portarias nº. 66, de 29/09/14 e Nº. 6, de 23/01/15, foi identificar indícios de desconformidades nos beneficiários inscritos no programa GS 2015/2016 com base no cruzamento de informações da base de dados do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF) com outras bases de dados governamentais. 

A base central utilizada para os cruzamentos foi a do PRONAF que é utilizada pelo sistema de gestão da Declaração da Aptidão ao PRONAF (DAP) e pelo sistema do GS. Os dados do PRONAF foram cruzados com os disponíveis no Laboratório de Informações de Controle (LABCONTAS) do TCU, onde estão acessíveis bases de dados governamentais que já passaram pelo processo de extração, tratamento e carga para devida utilização pelo controle externo. Nesse trabalho foram utilizadas as seguintes bases do LABCONTAS: 

a. SISOBI: registra os óbitos comunicados ao INSS pelos serviços de registro civil de pessoas naturais. 

b. SNCR: sistema nacional de cadastro rural, em que devem ser registrados os proprietários, titulares de domínio útil ou possuidores a qualquer título de imóvel rural. 

c. RAIS: relação anual de informações sociais, que contém as informações registradas pelos empregadores. 

d. MACIÇA: registra os dados de pagamento dos benefícios do INSS. 

e. CADUNICO: cadastro único para programas sociais do governo federal. 

f. RECEITA: contém informações dos contribuintes registrados na base de dados da Receita Federal. 

g. TABELA DE MUNICÍPIOS DA SUDENE: cadastro dos municípios que integram a SUDENE. 

h. TSE: repositório de dados eleitorais. 

i. SERVIDOR_CGU: compilado sobre servidores do poder executivo federal advindo de diversas fontes de informação: Mpog, Bacen, Comandos Militares, MRE, DPF, RFB, MAPA. 

j. SERVIDOR_SIAPE: contêm informações dos servidores registrados no sistema integrado de administração de recursos humanos, contém informações dos servidores da administração pública federal. 

k. SERVIDOR_SISAC: contêm informações dos servidores registrados no sistema de apreciação e registro dos atos de admissão e concessões. 

l. SERVIDOR_LEG_JUD: compilado de dados da folha de pagamento de órgãos federais do Legislativo, Judiciário, Forças Armadas e TCU. 

m. RENAVAM: registro nacional de veículos automotores, que tem as informações de todos os veículos do país. 

n. FIPE: contém informação dos valores de mercado dos veículos automotores. Abaixo é apresentando os indícios e as bases de dados utilizadas em cada um deles. 1 - Falecidos: PRONAF, SISOBI; 

2 - Daps inexistentes ou não ativa: PRONAF; 

3 – Proprietários de imóvel rural com área superior a quatro módulos fiscais: PRONAF, SNCR; 

4 - Não predominância de mão de obra da família: participantes que possuem ocupação em período integral e não temporário: PRONAF, RAIS; 

5 - Renda bruta familiar mensal ao superior ao estabelecido: 1.5 salário mínimo: PRONAF, RAIS e MACIÇA; 

6 - Dirijam o estabelecimento com a família: participantes que não residem no estabelecimento ou em local próximo: PRONAF, CADUNICO; 

7 - Participantes que vivem fora da região Sudene: PRONAF, CADUNICO, TABELA DE MUNICÍPIO DA SUDENE; 

8 - Titulares de mandatos eletivos: PRONAF, TSE; 

9 - Detentores de emprego/cargo público: PRONAF, SERVIDOR_CGU, SERVIDOR_LEG_JUD, RAIS, SERVIDOR_SIAPE, SERVIDOR_SISAC; 

10 - Empresários do ramo não agrícola: PRONAF, RECEITA; 

11 – Proprietário de veículo automotor: PRONAF, RENAVAM e FIPE; 

Sendo assim, informamos que os beneficiários listados nessa relação já encontram-se bloqueados na Safra 15/16 e tiveram as suas inscrições retiradas na Safra 16/17. Caso não proceda o motivo pelo qual o agricultor foi bloqueado, cabe defesa. Nos casos de inscrição na safra 16/17, poderá regularizar a situação e fazer uma nova inscrição. 

COMO PROCEDER COM A DEFESA. 

Os casos de bloqueio em que o beneficiário entenda improcedente, orienta-se que seja feito sua defesa e junte provas que comprove o equívoco. Sugerimos que os agricultores busquem orientações nos Sindicados Rurais e Secretarias de Agricultura, com relação a identificação de quais seriam as provas e documentos estariam relacionadas ao bloqueio. Exemplo: carteira de trabalho, declaração nada consta dos órgãos envolvidos no cruzamento. (DETRAN, Cartório, Ministério do Trabalho, etc.) 

Esses documentos devem ser encaminhados à Coordenação Nacional do Garantia Safra (via Correios), para análise e posterior deferimento/indeferimento. 

O endereço da Coordenação Nacional é: 

Coordenação Nacional do Garantia Safra
A/C: Dione Freitas
Setor Bancário Norte – Quadra-1
Ed. Palácio do Desenvolvimento 8º andar.
Brasília – DF.
CEP: 70.057-900 

ESCLARECIMENTOS SOBRE BLOQUEIO POR RENDA E LOCAL DE RESIDÊNCIA. 

Esclarecimentos em Relação aos agricultores que apresentaram renda superior ao permitido: Consoante definido no artigo 1º da Lei 10.700/2003, que altera o Artigo 10º, inciso III da Lei 10.420/2002: a adesão dos agricultores familiares ao Fundo Garantia-Safra obedecerá as disposições do regulamento, observadas as seguintes condições: “III – poderá candidatar-se ao Benefício Garantia-Safra o agricultor familiar cuja renda média bruta familiar mensal nos 12 (doze) meses que antecederem à inscrição não exceder a 1 (um) e ½ (meio) salário-mínimo, excluídos os benefícios previdenciários rurais. ” 

Sendo assim, foi verificado para a unidade familiar, titular 1 e 2, se a média mensal de renda registrada na base de dados RAIS e Maciça nos 12 (doze) meses que antecederam à inscrição é maior que 1 (um) e ½ (salário mínimo), desconsiderados os benefícios previdenciários rurais. 

Esclarecimentos em relação ao critério de distância da residência utilizado para bloqueio de agricultores que não residem próximo a área de plantio. 

Consoante definido no artigo 10º, inciso I, Decreto 4.962/2004: o ingresso do agricultor familiar no Garantia-Safra será por adesão e observará as disposições a serem
estabelecidas pelo Comitê Gestor, além das seguintes condições: “Ser agricultor familiar, conforme definido no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF). ” 

Já de acordo com o definido no item b, seção 2, capítulo 10, Manual de Crédito Rural - MCR, são beneficiários do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) os agricultores e produtores rurais que compõem as unidades familiares de produção rural e que comprovem seu enquadramento mediante apresentação da “Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) ” ativa, observado o que segue: 

“b) residam no estabelecimento ou em local próximo, considerando as características geográficas regionais; ” 

Verificado a UF do endereço do estabelecimento rural informado para emissão da DAP utilizada na inscrição do GS 2015/2106 e comparado com a UF de seu endereço mais recente declarado no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadUnico. Dessa maneira, pretende-se identificar unidades familiares em que ambos os titulares registrados na DAP residem em locais distantes do estabelecimento rural, o que não é permitido pelas regras do PRONAF, e, consequentemente, gera um indício de desconformidade. Destaca-se que o cruzamento poderia ter sido feito a nível de município, entretanto, de maneira conservadora, por considerar a possibilidade de o beneficiário residir em municípios limítrofes, foi feito por estado da federação. Neste sentido, se o agricultor bloqueado residir e plantar em área limítrofe e/ou de fronteira entre Estados, deve enviar documentos comprobatórios em sua defesa. 

Diante dessas informações, colocamo-nos a disposição para dirimir quaisquer outros esclarecimentos. 

Atenciosamente,

José Alfredo Jr.
Consultor PNUD/Garantia-Safra/PE.

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